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O blog do Ancelmo Gois

03/09/2024 05h02 Atualizado 03/09/2024

Sabe este caso noticiado pela coluna, sobre uma idosa 💻 de 68 anos despejada de uma cobertura duplex no Golden Green, um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, Zona 💻 Oeste do Rio, após a própria filha vender o imóvel?

Pois o caso se arrastava na Justiça desde 2024. Em novembro 💻 daquele ano, o comprador da cobertura acionou a Justiça do Rio pedindo a emissão de posse do local, informando ter 💻 adquirido o bem junto a uma corretora de imóveis. Ele alegava que o prazo previsto para entrega das chaves havia 💻 expirado, sem qualquer definição sobre o seu repasse.

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A corretora que fez a venda do imóvel, no caso, tem como única sócia 💻 a filha da idosa que morava no local. À Justiça, a empresária disse quebônus de giros grátismãe foi avisada com 90 💻 dias de antecedência sobre a negociação da cobertura, mas que, após o prazo, a idosa havia decidido que não sairia 💻 “de graça” do endereço. A filha cita também, veja só, quebônus de giros grátismãe passou a "chantageá-la", pedindo um "valor exorbitante 💻 para que a mesma desocupasse o imóvel".

Já a idosa recorreu por mais de um ano para não ter que deixar 💻 o local. Disse à Justiça que ali morou por mais de 25 anos com o pai da filha, que nunca 💻 fora comunicada da venda da cobertura e que o negócio foi feito abaixo do valor de mercado do imóvel. Reclamou 💻 também que o bem estava em bônus de giros grátis nome da corretora administrada pela filha como forma de o ex-marido "esconder" suas 💻 posses, já que o mesmo teria uma dívida de mais de R$ 5 milhões referentes a verbas alimentares.

Em março, a 💻 1ª Câmara de Direito Privado negou um último recurso apresentado pela matriarca da família. Os desembargadores reconheceram o direito do 💻 novo comprador à cobertura, além de que a idosa não sofrerá "dano irreparável" com o despejo, por possuir outros imóveis 💻 em bônus de giros grátis seu nome.

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