Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
18/12/2023 12h02 Atualizado 18/12/2023
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para 🤑 rejeitar 39 recursos de réus dos atos de 8 de janeiro. Os pedidos questionavam as decisões da Corte que levaram 🤑 à abertura dos processos penais.
Os atos antidemocráticos do começo do ano resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três 🤑 Poderes – Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Acusados pela Procuradoria-Geral da República contestam, por exemplo, a análise 🤑 feita pelos ministros sobre as provas e apontam supostas nulidades processuais.
Prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela 🤑 rejeição dos pedidos. De acordo com o ministro, não há omissões a serem sanadas em relação à decisão. Além disso, 🤑 os recursos "reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento".
Acompanham a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Edson 🤑 Fachin, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso.
Há outros 9 casos nos quais há cinco votos pela rejeição dos 🤑 pedidos - além do relator Moraes, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e o presidente 🤑 Luís Roberto Barroso (veja mais abaixo).
Em abril, Moraes tirou sigilo das imagens de dentro do Planalto durante os atos golpistas 🤑 de janeiro; relembre
Recursos
Dos 48 recursos, 39 são de casos de autores intelectuais e instigadores dos atos - eles são acusados 🤑 de incitação ao crime e associação criminosa. Quanto a estes, já há maioria pela rejeição.
Outros 9 são relativos aos executores 🤑 dos delitos, acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração 🤑 do patrimônio tombado.
Em relação a estes, saõ 5 votos para rejeitar os recursos – ainda sem maioria, portanto.
O julgamento, que 🤑 ocorre no plenário virtual, começou no dia 8 de dezembro e termina nesta segunda-feira (18), se não houver pedido de 🤑 vista (que suspende a análise) ou de destaque (que leva os casos ao julgamento presencial).
No plenário virtual, os votos dos 🤑 ministros são depositados em um sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão presencial.
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