Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
06/09/2024 15h13 Atualizado 06/09/2024
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal 👄 Federal (STF), negou nesta sexta-feira (6) um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trecho de uma emenda constitucional 👄 que aprovou novas regras de destinação de fundos eleitorais a candidaturas pretas e pardas.
Ministro Cristiano Zanin durante Sessão plenária — 👄
: Gustavo Moreno/SCO-STF
O texto prevê a reserva de 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de 👄 pessoas pretas e pardas.
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Para o procurador-geral da República, Paulo 👄 Gonet, da forma como foi redigido, o texto pode reduzir os repasses para essas candidaturas, deixando de ser um piso 👄 e passando a ser um percentual fixo de investimento.
"A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, 👄 na realidade, elemento indutor de discriminação", escreveu Gonet.
'Avanço'
Na ação, a PGR argumentou que antes da emenda, prevalecia a regra para 👄 a distribuição dos fundos públicos eleitorais de percentual mínimo de 30% a essas candidaturas, sendo que o repasse deveria ser 👄 feito de forma proporcional à quantidade de candidatos declarados pretos e pardos em palpites bets hoje cada partido.
Portanto, se a legenda registrar 👄 50% de candidaturas de pessoas negras, o repasse dos valores recebidos deve seguir o mesmo patamar.
Na decisão, Zanin afirmou que, 👄 percentual de 30% de verbas eleitorais "representa um avanço nas políticas de ações afirmativas em palpites bets hoje favor desse grupo social 👄 com inegável déficit de representatividade".
Segundo o ministro, "trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, 👄 implementada pelo Congresso Nacional, no exercício do Poder Constituinte Reformador".
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Para o ministro, se o pedido da PGR fosse atendido, a percentual de 30% seria derrubado. "Portanto, com todo o 👄 respeito, o pedido liminar da Procuradoria-Geral da República, se acatado, suspenderia a vigência do percentual de 30%, pois a legislação 👄 anterior não previa nenhum percentual de financiamento para candidaturas pretas ou pardas. ".
Zanin avaliou que, numa análise preliminar, não caberia 👄 uma intervenção do Supremo, ainda mais considerando a proximidade das eleições municipais de outubro, o que poderia gerar grave insegurança.
"No 👄 caso concreto, em palpites bets hoje um exame preliminar, típico das medidas cautelares, entendo que a regra que estabelece o percentual de 👄 30% para candidatos pretos e pardos deve ser imediatamente aplicável, por todos os partidos políticos, pois introduziu aperfeiçoamento nas regras 👄 de financiamento eleitoral, em palpites bets hoje favor de grupos historicamente sub representados, sem significar uma ruptura com o sistema anterior", disse.
Segundo 👄 dados do TSE, das 456.310 candidaturas registradas para cargos de prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras, mais de 240 mil se 👄 declararam negros.
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