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Começou a carreira em 2009 no GLOBO e já teve passagens pelo 🫰 O Dia e CBN. Gosta de esportes, política e assuntos jurídicos. É skatista e torcedor do Bangu.

Geminiano, pai e repórter. 🫰 No GLOBO, cobriu as duas últimas Copas do Mundo e as principais notícias dos clubes brasileiros, especialmente o Flamengo.

12/12/2023 09h17 🫰 Atualizado 12/12/2023

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O presidente do STJD, José Perdiz, deve pedir 🫰 licença do cargo para atender a determinação judicial que o colocou como interventor da CBF. Ele deve assinar um ato 🫰 administrativo nos próximos dias e passar o comando do tribunal para o vice-presidente Felipe Bevilacqua.

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Perdiz vem sendo orientado desde a semana passada a tomar essa medida 🫰 para não infringir o artigo 55, § 3º da Lei Pelé, que diz que é vedado aos dirigentes desportivos das 🫰 entidades de administração (caso da CBF) ter cargo ou função na Justiça Desportiva. Mesmo que seja interventor por apenas 30 🫰 dias, Perdiz, ao assumir a CBF, passa a ser enquadrar como dirigente desportivo.

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Esse possível acúmulo de funções, inclusive, já está sendo questionado na Justiça. No recurso protocolado 🫰 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados de Ednaldo Rodrigues pontuaram que a intervenção na entidade é indevida e 🫰 citaram esse trecho da lei.

A maior parte do período de licença de Perdiz coincidirá com o recesso do STJD, que 🫰 é de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Caso seu período como interventor da CBF se prolongue — o 🫰 que não há qualquer indício de que vá acontecer —, ele pode aumentar a licença ou até mesmo pedir para 🫰 deixar o STJD.

Relembre

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou na semana passada 🫰 que Ednaldo Rodrigues deixasse a presidência da CBF. Os desembargadores nomearam José Perdiz como interventor e deram a ele o 🫰 prazo de 30 dias para que convoque novas eleições. Ele também fica responsável por fazer pagamento, como salários.

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