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Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

05/12/2023 16h03 Atualizado 05/12/2023

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF 😆 decidiu que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas.

A análise envolve um caso originado em 😆 Minas Gerais, onde o Tribunal Regional da 3ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e 😆 a Cabify.

O colegiado do STF anulou a decisão do TRT mineiro que reconheceu o vínculo de emprego.

O ministro Alexandre de 😆 Moraes, relator do caso, destacou que a liberdade dos motoristas em aceitar corridas, fazer horários próprios e ter outros vínculos 😆 impede a caracterização de exclusividade, requisito para identificar a relação de emprego.

Moraes citou entendimentos anteriores do STF sobre a validade 😆 da terceirização de atividades das empresas, incluindo atividades-fim.

O ministro Luiz Fux manifestou preocupação com as resistências dos tribunais do trabalho 😆 em aceitar a jurisprudência do STF.

A ministra Cármen Lúcia destacou a preocupação com os trabalhadores 'uberizados' e apontou a falta 😆 de um sistema específico para esse segmento, alertando para futuros problemas sociais e previdenciários

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo 😆 Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a 😆 plataforma para a qual presta serviços.

Os ministros analisaram uma disputa que começou em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo 😆 e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3ª Região, no estado, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa 😆 e o trabalhador. Por decisão do colegiado, esta decisão foi anulada.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que 😆 os magistrados da Corte, em decisões individuais, já têm decidido outros casos neste mesmo sentido. Mas, agora, a definição foi 😆 feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.

"É uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento 😆 de emprego e de renda", afirmou o ministro.

"Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista 😆 do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade", completou.

Prevaleceu o voto de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa e 😆 derrubou a decisão do TRT mineiro. O ministro pontuou que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as 😆 corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos. Assim, não fica caracterizada a exclusividade, um dos 😆 requisitos para identificar a relação de emprego.

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O ministro também lembrou entendimentos anteriores do STF 😆 no sentido de que é válida a terceirização das atividades das empresas - tanto as tarefas relativas ao meio quanto 😆 à atividade-fim da empresa.

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Decisões de instâncias inferiores

Neste ponto, 😆 Moraes citou decisões da Justiça do Trabalho que não atendem a esses precedentes e geram as ações que chegam ao 😆 STF sobre o tema - as chamadas reclamações.

"Voltamos àquela discussão da reiterada, do reiterado descumprimento, pela Justiça do Trabalho, das 😆 decisões do Supremo Tribunal Federal", apontou Moraes.

" Em que pese reiteradamente nós decidamos, isso vem sendo desrespeitado, o que volta 😆 ao Supremo Tribunal Federal. A questão de, teoricamente, ideologicamente, academicamente não concordar não justifica a insegurança jurídica que vem gerando 😆 diversas decisões", ressaltou.

O ministro Luiz Fux também falou sobre as decisões da Justiça do Trabalho. "Sinceramente, eu acho que nós 😆 temos um trabalho insano com essas resistências dos tribunais do trabalho em não aceitar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, 😆 e isso precisa de uma providência", afirmou.

Preocupação com os trabalhadores

A ministra Cármen Lúcia pontuou uma preocupação com os trabalhadores chamados 😆 de "uberizados", com os impactos sociais e previdenciários da falta de um sistema específico para este segmento.

"Este é um caso 😆 que nós todos, juízes brasileiros e cidadãos em geral, nos preocupamos com este modelo, o que não significa adotar o 😆 modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida que daqui a 20 anos - 😆 menos - nós vamos ter um gravíssimo problema social e previdenciário, porque essas pessoas que ficam nesse sistema de uberização 😆 não tem os direitos sociais garantidos na Constituição", afirmou a ministra.

"Essa é uma preocupação da sociedade brasileira e de todas 😆 as sociedades. Mas isto não se resolve pela mera aplicação reiterada de um modelo no qual não cabe esta relação", 😆 completou.

Por sugestão da ministra, um outro processo sobre o mesmo tema será destinado ao plenário, para que a Corte reitere 😆 as decisões nesta linha. O colegiado também vai oficiar o Conselho Nacional de Justiça para fazer um levantamento das decisões 😆 da Justiça do Trabalho que desrespeitaram os precedentes do Supremo neste assunto.

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