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Por O Globo — Brasília

23/12/2023 00h25 Atualizado 23/12/2023

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O presidente 🌻 Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, o decreto que concede indulto de Natal a presos, que prevê o 🌻 perdão de pena a condenados por determinados crimes. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O 🌻 decreto exclui as pessoas que foram responsabilizadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

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O texto também não permite que condenados 🌻 que tenham assinado acordo de colaboração premiada sejam beneficiados com o perdão das penas.

“As hipóteses de indulto e comutação (indulto 🌻 parcial) não alcançam aquelas pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas)”, 🌻 diz o texto do Palácio do Planalto.

O decreto também perdoa quem foi condenado a pagar multas de até R$ 20 🌻 mil. Valores acima disso também ficam perdoados para quem não tem capacidade financeira de pagar a multa.

Além disso, estabelece a 🌻 retirada da lista de beneficiados aqueles que cometeram violência contra mulheres, integrantes de facções criminosas, sentenciados por atos de preconceito 🌻 de raça ou cor e os alvos da Justiça por delitos ambientais.

Sem citação direta

O decreto não cita especificamente os condenados 🌻 pelo 8 de Janeiro, mas abre brecha para que eles não sejam agraciados ao vedar o benefício aos responsabilizados por 🌻 crimes “contra o estado democrático de direito”, caso de parte destes réus. Ao todo, já houve 30 decisões relacionadas aos 🌻 atos golpistas, mas há réus enquadrados apenas em crimes patrimoniais.

O indulto não tem efeito imediato. A defesa dos beneficiados deve 🌻 entrar com um pedido de libertação na Justiça. Cabe ao juiz responsável pela execução da pena tomar a decisão se 🌻 o liberta ou não.

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O indulto deste ano também traz como novidades o veto para que condenados por crimes contra mulheres, 🌻 de preconceito de raça ou cor e contra o meio ambiente sejam beneficiados. O texto impede a concessão do perdão 🌻 a quem cumpre penas previstas nas leis que versam sobre violência doméstica e familiar; importunação sexual; violência política contra as 🌻 mulheres; perseguição e sobre o descumprimento de medidas protetivas; e atividades lesivas ao meio ambiente.

Facções criminosas

Integrantes de facções criminosas também 🌻 não serão contemplados. Além disso, o decreto exclui sentenciados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, crimes previstos no Estatuto da Criança 🌻 e do Adolescente e aqueles envolvendo fraudes em licitação.

O indulto coletivo foi concedido aos condenados a até oito anos de 🌻 prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.

No caso 🌻 dos condenados a penas entre oito e 12 anos o benefício será concedido aos presos que tiverem cumprido um terço 🌻 do período de detenção se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. Não serão incluídos os presos que tenham praticado crimes 🌻 com violência.

Para os condenados a penas entre oito e 12 anos, o benefício será concedido aos presos que tenham cometido 🌻 crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Presos com 🌻 idade superior a 60 anos têm condições mais flexíveis para obter o indulto. Além disso, serão libertadas mulheres condenadas a 🌻 pena maior que oito anos de prisão que tenham filho com menos de 12 anos de idade, ou, caso tenham 🌻 filho de qualquer idade com doença crônica ou deficiência. Neste caso, a presa deve ter cumprido um quinto deaposta bbb bet🌻 pena, caso não seja reincidente, ou um quatro de pena, se for reincidente.

Indígenas que estejam presos também deverão ganhar comutação 🌻 da pena, ou seja, podem ter penas severas substituídas por sentenças mais brandas.

O texto também prevê o indulto para os 🌻 presos com deficiência física, aos que que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da sentença em uma unidade prisional 🌻 do país e também aos que estejam dentro do espectro autista.

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