Por Fernanda Vivas, prógnosticos futebol — Brasília
19/12/2023 00h00 Atualizado 19/12/2023
Ministros do STF rejeitaram ação contra trechos da ♨️ resolução do TSE que busca agilizar retirada de conteúdo com fake news das redes sociais.
Julgamento foi concluído nesta segunda-feira (18) ♨️ e prevaleceu voto do relator, ministro Edson Fachin, pela validade da norma eleitoral.
Entre outros pontos, a norma prevê que o ♨️ TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
Pedido de ♨️ suspensão da medida foi apresentada em meio às eleições do ano passado pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo Aras, ♨️ nenhuma instituição detém o 'monopólio' da verdade.
Por maioria, ainda em outubro do ano passado, o Supremo rejeitou um pedido da ♨️ PGR para suspender a aplicação da medida.
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a ação contra trechos ♨️ da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no ♨️ período eleitoral.
O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (18). Prevaleceu o voto do relator, o ministro Edson Fachin, pela validade da ♨️ norma eleitoral. Fachin pontuou que uma eleição livre e democrática não pode ter influências abusivas no regime de informação.
"Uma eleição ♨️ com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa ♨️ abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para ♨️ extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital", afirmou.
"A normalidade das eleições está em questão quando ♨️ a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo ♨️ coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático. Não há Estado de Direito nem sociedade ♨️ livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições. A liberdade ♨️ de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade", prosseguiu.
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O ministro considerou que a disseminação de informação pode comprometer a livre circulação de ideias.
"A ♨️ disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo ♨️ a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar ♨️ uma opinião sobre aprógnosticos futebolprobabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. ♨️ Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores ♨️ da notícia ou mensagem".
Para Fachin, a norma não atinge a liberdade de expressão.
"Não reputo, portanto, estar eivada de inconstitucionalidade a ♨️ Resolução impugnada. O ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação — nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe ♨️ todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, porprógnosticos futebolfalsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo ♨️ eleitoral".
Acompanham o presidente Luís Roberto Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar ♨️ Mendes e a ministra Cármen Lúcia.
Moraes, que é o presidente do TSE, afirmou em seu voto que, no Brasil e ♨️ no mundo, a liberdade de expressão tem sido usada como justificativa para a disseminação de notícias falsas.
"Sobre esse ponto, tenho ♨️ insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas. Portanto, não é ♨️ possível defender, por exemplo, a volta de um ato institucional número cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte ♨️ de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário", declarou.
"Nós não estamos em uma selva! Igualmente, não ♨️ se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que correm o processo democrático e ♨️ retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral", completou.
O ministro André Mendonça divergiu em parte. Entendeu que ♨️ é o caso de declarar inconstitucionais dois artigos da resolução — o que permite a suspensão temporária de perfis e ♨️ contas em redes sociais que publiquem desinformação de forma reiterada; e o que permite a suspensão do acesso aos serviços ♨️ da plataforma em caso de descumprimento reiterado das determinações da Justiça.
Para Mendonça, "assiste razão à PGR quando identifica nos aludidos ♨️ dispositivos potencial risco de caracterização de hipótese de censura prévia".
Resolução
A ação foi apresentada em 21 de outubro do ano passado, ♨️ em meio às eleições, pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Um dia antes, a resolução foi aprovada na sessão do ♨️ Tribunal Superior Eleitoral. Entre outros pontos, a norma prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem ♨️ do ar links com fake news em até duas horas.
A resolução prevê que:
o TSE poderá determinar que as URLs das ♨️ fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma ♨️ hora);no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos ♨️ os conteúdos;o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;será proibida a propaganda eleitoral paga na internet ♨️ 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.
Ação
No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor "vacina" contra a ♨️ desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o "monopólio" da verdade.
"Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os ♨️ próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que ♨️ é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais", disse Aras.
O procurador admitiu que é necessário aperfeiçoar os instrumentos ♨️ de combate às fake news, mas sustentou que isso deve ser feito "sem atropelos".
"Verifica-se que é necessário avançar, buscando um ♨️ aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, ♨️ há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, ♨️ em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório", afirmou.
Pedido de suspensão
Por maioria, ainda em outubro do ano ♨️ passado, o Supremo rejeitou um pedido da PGR para suspender a aplicação da medida.
Julgamento virtual
Agora, os ministros analisaram, no plenário ♨️ virtual, o mérito (o conteúdo) do pedido.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus ♨️ votos em um sistema eletrônico na página da Corte. Nesta forma de votação, não há necessidade de sessão presencial de ♨️ julgamentos.
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